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Seguro de responsabilidade civil: proteção ao médico ou dor de cabeça?

Durante a faculdade ouvimos muito que o médico não sabe se proteger na profissão, ficando suscetível a processos longos, intermináveis que tomam tempo e dinheiro do patrimônio acumulado. Dados recentes mostram que cerca de 107.612 processos estão tramitando na justiça, com caráter indenizatório, mas há algo que o médico possa fazer para se proteger ?

Primeiro passo com certeza é o vínculo da relação médico-paciente, o contato do profissional com o seu paciente, a clareza na fala e o cuidado transmitido ao outro que está um momento de fragilidade será o principal pilar, porém, nem sempre isso é suficiente para proteger o profissional, uma vez que atendendo em porta de pronto-socorro ou até mesmo em outros níveis de atenção, a relação já está fragilizada. Segundo pilar que irá proteger o médico de sofrer condenação final será o registro em prontuário, sendo este claro, legível e bem descrito, inclusive descrevendo uma possível relação conflituosa entre ele e seu paciente, mas veja, isso irá proteger o profissional da condenação final e não de todo o processo.

No Brasil o volume de ações cresceu cerca de 140% nos últimos anos, e apenas 19% dos profissionais possuem Seguro de Responsabilidade Civil (SRC), esta modalidade de seguro visa proteger o patrimônio pessoal e profissional em caso de litígio e garante que o processo não atrapalhe o andamento das atividades profissionais de ambas as partes [1,2].

Hoje existem seis apólices de seguradoras no mercado, e cada uma conta com especificidades importantes para serem estudadas antes de se determinar qual o melhor para o seu perfil, não deve ser levado em conta apenas o valor da parcela, mas sim as coberturas e as letras minúsculas.

Considere primeiramente a data base para cobertura, uma vez que a justiça brasileira é lenta para julgar processos na esfera cível e as leis diferem quanto ao tempo de prescrição do dano, com isso, apólices que possuem data base de 3-5anos podem não cobrir o segurado caso o processo tenha ações julgadas após esse tempo.

Assim como a data base pode vir a ser um entrave futuro há apólices que não cobrem os custos de defesa, uma vez que ao ler as regras, os valores serão baseados na tabela da OAB, muito abaixo dos valores praticados na advocacia de defesa. Falando ainda de valores de cobertura, deve-se atentar para as tutelas de urgência, uma vez que o juiz pode deferir o pagamento mensal de danos ao paciente e ou família, e caso o seguro não tenha tal cobertura, deverá o médico arcar com tais custos. E essa parte de pagamentos não termina por aí, pois a sua apólice pode ter um valor de cobertura de R$ 200.000,00 e a seguradora não arcar com a indenização em sua integralidade, e como isso acontece? O valor da cobertura será dividido conforme o tipo de dano (moral, material, corporal, estético e existencial), vamos supor que você seja condenado a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais, e sua apólice de R$ 200.000,00 cubra apenas R$ 5.000,00 por danos morais, o restante deverá ser coberto pelo médico, atente-se a isso ao contratar uma seguradora.

A seguradora ainda tem a liberdade de não te cobrir na hora do aperto, e isso acontece porque ela pode julgar você antes do processo e pelos seus critérios pré-determinados, e caso você seja culpado frente a seguradora, estará sozinho no processo, por isso, ler apólice completa antes de contratar é fundamental.

Por fim, dois últimos aspectos a serem levados em conta, muitas apólices apresentam a característica de denunciação à lide, ou seja, ao vigorar um processo contra o segurado, a seguradora será colocada automaticamente como ré do processo e a apólice entra para os autos do processo, e com isso, pode levar a indução de condenação e pré-determinação de pagamento de indenização, com valores acima da apólice, podendo ser ponto negativo para o profissional que teria total condições de apresentar uma defesa sólida. Além disso, há seguradoras que exigem que o profissional notifique previamente todos os fatos que podem vir a gerar um processo, imagine só você cirurgião de trauma, notificando todo procedimento? Complicado não é mesmo?

Apesar desses pontos, serem importantes para analise antes da contratação de uma apólice de seguro, torna-se fundamental para o profissional que após longos períodos de estudo e especialização, com construção de uma carreira e imagem, além de seu patrimônio pessoal e profissional estar protegido de possíveis problemas, hoje há no mercado além do seguro de responsabilidade cível outras duas modalidades de seguro que protegem o profissional em caso de danos físicos incapacitantes, ou seja, não protegem contra processo, mas sim contra danos que levem ao profissional não poder mais exercer sua profissão por um período pré-determinado ou definitivamente, são eles: Diária por incapacidade temporária (DIT) e Seguro de Vida Resgatável (SVR); estes serão assuntos de próximos textos, mostrando em detalhes cada um [3].

Lembre-se por fim, que assim como é direito do paciente acionar o médico na justiça, é também direito do médico defender-se e reverter o processo em caso de falsa acusação.

Espero que o texto ajude aos colegas a entenderem a importância de estarem protegidos e também de conhecer as regras de contratação do SRC.

Dr. Renan Iegoroff, médico pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), CRM 214250.

Bibliografia e sugestões de leitura:

Seguro de responsabilidade civil: entenda o que o médico deve saber antes de contratar. Acessado em 19 de junho de 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57499/seguro-de-responsabilidade-civil-entenda-o-que-o-medico-deve-saber-antes-de-contratar

Apenas 19% dos médicos brasileiros têm seguro de responsabilidade civil. Acessado em 19 de junho de 2020. Disponível em: https://www.revistaapolice.com.br/2019/11/apenas-19-dos-medicos-brasileiros-tem-seguro-de-responsabilidade-civil/#:~:text=O%20principal%20objetivo%20deste%20seguro,%2C%20fazem%20cirurgias%2C%20receitam%20rem%C3%A9dios.

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