Todos os anos, ouvimos diversas notícias sobre Imposto de Renda (IR), declaração, malha fina e restituição, mas e nós médicos como conseguimos nos planejar para poder tirar alguma vantagem legal da declaração do Imposto de Renda e não cair em erros por descuido?
Recentemente comentei em outro texto sobre o IR e deduções que acontecem naturalmente no processo de contratação do médico Pessoa Física (PF), hoje o foco será novamente na PF, uma vez que existem muitos detalhes para serem desvendados, se você não fez as contas ainda, eu te conto: Hoje no Brasil trabalhamos aproximadamente 5 meses do ano para pagar tributos. Então, vale a pena conhecer as regras do jogo.
Primeiramente, quando o médico precisa declara o IR: rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados na fonte e acima de R$ 40.000,00; posses ou propriedades acima de R$ 300 mil; e os que realizaram ações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias ou outros ganhos de capital [1]. Com isso, é possível perceber que todos nós teremos que fazer nossa declaração, portanto, é extremamente importante sabermos como nos organizar. Lembrando que Residentes são isentos da declaração do IR, mas a mesma deve ser preenchida como “Isento”, e apenas o valor da bolsa de residência é livre do IR, os demais ganhos com plantões fora do programa de residência ou outros trabalhos seguem as deduções normais.
Atenção, todos os plantões devem ser declarados, ou pela fonte contratante ou por você médico, cuidado com esquema de não declaração do plantão, isso poderá complicar sua declaração do IR. Por isso, é extremamente importante ter em mãos as declarações de pagamentos da fonte pagadora, com detalhes da tributação já recolhida.
O essencial para PF é escriturar um Livro-Caixa para contabilidade, esse é um documento legal de contabilidade no qual você deverá informar saldos, entradas e saídas de dinheiro para que possa lançar nele os itens passíveis de serem abatidos no IR como médico e assim diminuir o custo do IR na sua conta final. Veja, por mais que você pague a mesma taxa tributária, é diferente você pagar sobre o valor, por exemplo, de R$ 10.000,00 do que pagar sobre R$ 5.000,00, então, comece a organizar sua vida financeira e contábil ao mesmo tempo. Mas como fazer um livro-caixa? Esse será o tema do nosso próximo encontro, a princípio, deixarei um link aqui nas sugestões de leitura para que possa ir se familiarizando com a ideia [2]. E o que pode ser abatido no IR pelo livro caixa: 1) Despesas com livros técnicos para atualização e importantes para a prática clínica; 2) Despesas com vestimentas específicas (jalecos, por exemplo); 3) Encontros científicos, congressos, viagem e hospedagem (todas referente ao evento médico e que sejam importantes para a atualização na profissão; 4) pagamento de salários e serviços a terceiros (encargos trabalhistas de empregadas e secretárias, por exemplo); 5) Honorários pagos aos contabilistas (caso contrate um contador para organizar sua contabilidade); 6) Marketing pessoal e da clínica (valor gasto pela propaganda do seu negócio); 7) Anuidade do CREMESP e sindicato ou órgãos de representação (desde que o trabalho feito por elas resultem em melhorias para a profissão médica); 8) Atualizações e especializações da carreira (pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e cursos livres – desde que comprovados o teor de atualização); 9) Previdência privada por Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) até 12% da renda bruta anual, desde que investidos até o último dia útil do ano vigente (Ex: 31 de dezembro de 2020). 10) Recolhimentos com INSS, conforme tributado de acordo com os recolhimentos mensais [1,3].
Veja que todos esses itens são legais perante a lei de serem abatidos no IR se organizados de forma correta ao longo do ano fiscal e vigente, permitem que você tenha maior controle sobre sua situação contábil de PF. Lembre-se apenas de sempre pedir nota fiscal em seu CPF e de organizar uma planilha do livro-caixa mensalmente, pegando um dia por mês para fazer tal controle, e caso perceba que será necessário, não deixe para contratar um contador na véspera da declaração do IR, faça isso com antecedência (lembre-se, por exemplo, que o PGBL encerra em dezembro e a declaração do IR normalmente em Abril).
Utilize o simulador da receita federal para o IR para ter maior controle da sua organização contábil [3], isso também permitirá que ao lançar sua declaração no Programa Gerador de Declaração do IR, pois é possível exportar as informações entre os sistemas.
Atenção quem realiza atendimentos particulares como PF, ou seja, pagamento direto ao médico e não à clínica, você deve informar na sua declaração de IR o CPF de TODOS os clientes atendidos independente dos ganhos recebidos, pois essa informação é utilizada para cruzamento de dados nas declarações e evitar sonegações de imposto. Portanto, veja novamente a importância da organização da contabilidade ao longo do ano, não será produtivo nas ultimas semanas procurar o registro de todos os clientes.
Essas foram algumas dicas iniciais de como organizar e pensar o cenário da contabilidade médica, não é o intuito encerrar aqui o debate sobre o tema, mas sim incentivar a você ter mais controle sobre seus ganhos e deveres. Espero que o Leão não corra atrás de você!
Por Renan Iegoroff, médico pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), CRM 214250
Referências Bibliográficas e sugestões de leitura:
Imposto de Renda para Médico: Guia Completo de como declarar. Acessado em: 12 de junho de 2020. Disponível em: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/imposto-de-renda-para-medicos
Livro Caixa. Acessado em: 12 de junho de 2020. Disponível em: https://www.dicionariofinanceiro.com/livro-caixa/
Gomes, Francinaldo Lobato. Enriquecer faz bem à saúde. Rio de Janeiro, DOC Content, 2018. 1Ed – 368p. ISNB 978-85-8400-107-1
Simulação de Alíquota Efetiva. Acessado em: 12 de junho de 2020. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/simulacao-de-aliquota-efetiva-1